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Vamos falar de IRPF 2026?

  • 20 de jan.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de jan.

Mudanças importantes na tabela do IRPF que você precisa conhecer desde já.


Imagem Ilustrativa

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sofreu mudanças significativas em 2026, com o objetivo de reduzir a carga tributária sobre a maioria dos contribuintes e tornar o sistema mais progressivo. Essas alterações foram instituídas por meio da e começam a valer já nos rendimentos pagos a partir de janeiro de 2026, refletindo-se na declaração anual de 2027, que considera os ganhos do ano calendário de 2026.


A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção mensal. Agora, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000,00 ficam totalmente isentos do pagamento de imposto, por meio de um mecanismo de redução que zera o imposto devido para essa faixa. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 por mês, há uma redução gradual do imposto, menor quanto mais próxima estiver a renda do limite superior da faixa. Acima de R$ 7.350,00, aplica-se a tributação normal conforme a tabela progressiva.


A tabela progressiva de alíquotas que continua sendo usada é a tradicional do IRPF, com faixas que vão de isento até 27,5% para as maiores bases de cálculo, e deduções legais (como por dependentes e abatimentos permitidos).


No cálculo anual, a isenção também foi ampliada: contribuintes com rendimento tributável anual de até R$ 60.000,00 ficam isentos de imposto no ajuste anual; para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, há uma redução parcial do imposto. Acima desse valor, não há benefício adicional de redução. Esse redutor é limitado ao imposto apurado na declaração, ou seja, não gera imposto negativo ou restituição extra automática.


Para compensar a renúncia de receita decorrente das isenções e reduções, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a pessoas com altas rendas. Essa regra impõe uma alíquota efetiva mínima — progressiva até 10% — sobre rendimentos totais de quem aufere mais de R$ 600.000,00 por ano, incluindo salários, lucros, dividendos e rendimentos financeiros tributáveis. Aqueles com renda superior a R$ 1,2 milhão por ano pagarão, na prática, uma alíquota efetiva de 10%.


Essas mudanças representam uma modificação importante no perfil do IRPF no Brasil em 2026, trazendo alívio fiscal para a maior parte dos contribuintes e reforçando a tributação sobre as faixas mais altas de renda.


Sendo assim, podemos concluir que a mudança da tabela progressiva do IRPF, terá impacto somente sobre as declarações entregues em 2027. Já para as entregas do IRPF agora em 2026, deve-se seguir a tabela vigente em 2025.


Ficou com alguma dúvida sobre como essas mudanças impactam a sua declaração? Nossa equipe pode te orientar.


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